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Registro de marca

A sua marca é um patrimônio muito importante que deve ser preservado, assim como as inovações criadas por você ou sua empresa.

O serviço oferecido pela INSPPEMAP inclui acompanhamento completo de tramitação dos processos referentes a marcas junto ao INPI.

Nossos clientes são informados através de relatórios quando seu processo sofre modificações através de despachos, com as posições atualizadas dos pedidos e registros mediante informações diretas da RPI. Oferecemos a proteção que você e sua empresa precisam.

É comum empresas perderem seu nome fantasia ou o nome de seu produto por falta de informação. O registro de marca NÃO é obrigatório no Brasil, mas é ESSENCIAL para o empresário se quiser permanecer em um mercado tão competitivo, sem correr o risco de ser copiado gerando concorrência desleal e até mesmo difamação de sua empresa ou produto.

• Primeiro passo: Solicitar o levantamento do nome que pretende usar como marca, e o ramo de atividade que ela será vinculada.

• Segundo passo: Enviar documentação necessária para liberação do protocolo.

• Terceiro passo: Acompanhar o processo, caso ocorra solicitações do órgão será necessário o cumprimento dentro do prazo para que não perca seu registro.

• Quarto e último: Passando por todas as fases sairá o ultimo despacho, DEFERIMENTO onde será necessária a finalização para iniciar o decênio.

O REGISTRO DE MARCA É VALIDO POR 10 ANOS A NÍVEL NACIONAL.

Registro de patentes

A patente, assim como o registro da marca, também é deferida ou indeferida pelo único órgão responsável por isso no Brasil, o Instituto Nacional de Propriedade Intelectual – INPI. Mas, a semelhança acaba por aí! Uma patente é um título, concedido pelo Estado, de propriedade intelectual sobre uma invenção ou um modelo de utilidade.

Em suma, é o Estado dizendo que aquela invenção foi realmente inventada e não descoberta. Isso porque algo que aparece no mercado pode ter sido apenas descoberto, ou seja, já existia, mas não era de conhecimento geral e alguém pode dar aquilo como invento.

Agora, se de fato não existia, se foi criado, aí, sim, é concedido o registro da patente.

Registro de software

Os programas de computador ou softwares também possuem caráter criativo/inventivo, portanto, são passíveis de proteção através do Registro de Software. No Brasil, assim como praticamente em todos os países signatários dos acordos internacionais, estes direitos são reconhecidos como direitos autorais.

No Brasil a Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998) especificou que os registros de softwares serão regulados por uma legislação própria, assim, foi editada a Lei do Software (Lei nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998), que estabelece como e onde um registro de software deve ser realizado, além de estipular sua validade dentre outras definições sobre os direitos de propriedade dos softwares.

Registro de direito autoral

Direito autoral ou direito de autor é um conjunto de prerrogativas conferidas por lei à pessoa física ou jurídica criadora da obra intelectual, para que ela possa usufruir de quaisquer benefícios morais e patrimoniais resultantes da exploração de suas criações.[1] É derivado dos direitos individuais e situa-se como um elemento híbrido, especial e autônomo dentro do direito civil.

Basta solicitar o registro do direito autoral! E a obra nem precisa estar concluída, você pode registrar um livro, por exemplo, no decorrer do seu processo de criação dos textos e, depois, solicitar um novo registro do livro atualizado. O registro do direito autoral, desde o início do processo de criação, vai assegurar a exclusividade de exploração da obra por toda a sua vida, inclusive, após sua morte, quando seus descendentes mantêm esse direito pelo prazo de 70 anos!

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Ficamos à disposição para qualquer esclarecimento.

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